Publicado 11/11/2025 00:00
Meu médico prescreveu um medicamento de uso off-label para tratar uma doença rara, mas o plano se recusa a autorizar alegando que o remédio não possui registro específico para minha indicação. Existe fundamento legal para obrigar o plano a custear o tratamento? Como comprovar judicialmente que a prescrição é necessária e adequada para meu caso?
PublicidadeFábio Menezes, Recreio.
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, as doenças raras representam inúmeros desafios para pacientes, familiares e profissionais. “São enfermidades que atingem até 65 pessoas em cada 100 mil habitantes e, em geral, têm caráter crônico, progressivo e limitante. Nestes casos, o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado são essenciais para preservar a qualidade de vida”, explica.
A advogada destaca que o uso off-label — quando o medicamento é prescrito para finalidade, dosagem ou faixa etária diferentes daquelas aprovadas pela Anvisa — não é ilegal, mas requer respaldo técnico e ético do médico responsável. “Em doenças raras, essa prática é comum, pois muitas vezes não há alternativas terapêuticas aprovadas para a condição específica do paciente”, reforça.
De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde devem custear medicamentos off-label desde que tenham registro na Anvisa. Nesses casos, a recusa é considerada abusiva, mesmo que o uso não conste na bula.
A prescrição médica é soberana — e o direito à saúde, garantido pela Constituição, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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