Fernanda PereiraDivulgação
Publicado 20/11/2025 00:00
Voltava do mercado com compras no carro quando fui parado em uma blitz. Os policiais revistaram o veículo e mexeram inclusive nos produtos que estavam no porta-malas. Fiquei em dúvida: eles podem fazer isso sem mandado judicial ou há algum excesso na abordagem?
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Marcos Silva, Freguesia.

Segundo a advogada criminalista Fernanda Pereira, em uma blitz os policiais não precisam de mandado judicial para realizar a abordagem, mas devem agir dentro dos limites legais. “Eles podem solicitar documentos e verificar o que for necessário para a segurança do trânsito. No entanto, não podem exagerar nem mexer nas suas coisas sem motivo, principalmente se você não estava cometendo nenhum crime ou agindo de forma suspeita”, explica.
Fernanda reforça que, se os policiais abriram o porta-malas e começaram a mexer nas compras sem explicação ou justificativa, isso pode caracterizar excesso ou até abuso de autoridade. Embora o carro não seja equiparado à casa, a legislação reconhece que o veículo também é um espaço pessoal, o que impõe respeito à intimidade do cidadão.
Caso você entenda que houve abuso, é possível registrar reclamação na Ouvidoria da Polícia ou na Corregedoria, além de acionar o Ministério Público.
A orientação jurídica especializada também pode ajudar a avaliar medidas adicionais, especialmente se a abordagem tiver provocado constrangimento ou prejuízos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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