Publicado 04/12/2025 00:00
Me separei há um ano e meu ex-marido, apesar de contribuir financeiramente, quase não visita nosso filho de três anos e não mantém contato. Gostaria de saber se existe alguma lei que exija sua presença e quais as consequências emocionais para o meu filho.
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Jussara Guimarães, São Cristóvão.

O Governo Federal sancionou recentemente a Lei nº 15.240/25, que reconhece o abandono afetivo como ilícito civil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A nova lei estabelece parâmetros mínimos de cuidado e presença que passam a integrar o dever legal dos pais e responsáveis”, explica a psicóloga clínica e jurídica Andreia Calçada. Ela ressalta, porém, que apesar do avanço, o abandono afetivo ainda não configura crime, permanecendo restrito à responsabilização civil.
Calçada enfatiza que a infância é o período mais sensível do desenvolvimento humano. “É nessa fase que se formam as bases da autoestima, da confiança e da capacidade de se relacionar”, afirma. Para a psicóloga, a falta de presença paterna pode gerar marcas profundas, como sentimentos de rejeição, insegurança e desvalorização, que muitas vezes se estendem até a vida adulta.
Profissionais da área alertam que buscar apoio psicológico e orientação especializada pode ajudar a reduzir os impactos emocionais e fortalecer a rede de proteção da criança, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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