Jeanne Vargas Divulgação
Publicado 13/01/2026 00:00
Trabalhei por anos exposto a agentes nocivos, com vínculos formais e como contribuinte individual. O INSS negou minha aposentadoria especial por falta de prova em parte do período. Como posso comprovar tempo especial e garantia o benefício?
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Arthur Fonseca, Benfica.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, para períodos até 28/04/1995, basta comprovar que a profissão está na lista oficial do INSS (decretos da época), sem necessidade de laudo técnico. “Após essa data, é preciso apresentar documentos como o PPP ou laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos", explica.
Jeanne destaca que o contribuinte individual também pode ter o tempo especial reconhecido após 29/04/1995, desde que comprove a exposição. “Nesses casos, não é obrigatório apresentar formulário emitido por empresa; laudos técnicos e outros documentos podem ser aceitos. Se o INSS negar, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a Justiça, onde outros meios de prova também podem ser utilizados”, orienta.
A organização prévia da documentação e a orientação profissional adequada podem reduzir significativamente o tempo de espera pelo reconhecimento do direito ao benefício, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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