Publicado 02/02/2026 00:00
Trabalhei com carteira assinada por mais de 12 anos e sempre contribuí para o INSS. Depois que fui demitido, fiquei quase dois anos sem contribuir. Nesse período, adoeci e fiquei sem condições de trabalhar. Quando pedi o benefício por incapacidade, disseram que eu tinha perdido a qualidade de segurado. Quero saber se ainda posso ter direito ao benefício, levando em conta o período em que fiquei desempregado e o momento em que a doença começou.
PublicidadeÁlvaro Antônio, Niterói.
“Álvaro, mesmo sem contribuir por um período, o trabalhador pode manter a qualidade de segurado por meio do chamado ‘período de graça’”. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, pela legislação, quem contribuiu por mais de 12 meses mantém essa qualidade por até 12 meses após a última contribuição. “Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver comprovação de desemprego e acrescido de outros 12 meses quando o segurado já tiver mais de 120 contribuições, totalizando até 36 meses”, enfatiza.
Mariângela reforça que se a doença teve início dentro desse período de graça, ainda pode existir direito ao benefício por incapacidade, mesmo que o pedido tenha sido feito depois. “O ponto principal é comprovar o momento em que a incapacidade começou”, alerta.
Caso ainda esteja dentro do prazo, é possível apresentar recurso administrativo ao CRPS. Se o prazo já tiver se encerrado ou se o INSS mantiver o indeferimento, a via judicial é o caminho mais adequado para que a situação da qualidade de segurado e o início da incapacidade sejam analisados corretamente.
Por fim, é recomendável buscar um profissional de sua confiança, especializado em Direito Previdenciário, para avaliar a documentação, os prazos e indicar a melhor estratégia para o seu caso, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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