Publicado 04/02/2026 00:00
Preciso contratar uma empregada doméstica para trabalhar três vezes por semana. Sei que será necessário assinar a carteira de trabalho, mas quais outros cuidados devo tomar para cumprir todas as exigências legais e evitar problemas no futuro?
PublicidadeJoice Gomes, Barra da Tijuca.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a contratação regular de uma empregada doméstica exige alguns cuidados iniciais. “O primeiro passo é solicitar a documentação básica da trabalhadora, como CPF, data de nascimento, nome da mãe e endereço”, orienta.
Ele destaca que também é fundamental formalizar a relação por meio de um contrato de trabalho. “Esse documento deve detalhar as funções exercidas, as regras e as condições do serviço, evitando conflitos futuros”, afirma.
Avelino explica que o cadastro da empregada deve ser feito no eSocial, sistema que automaticamente registra a admissão na Carteira de Trabalho Digital. Mensalmente, o empregador é obrigado a emitir a folha de ponto, o recibo de salário e a guia DAE, que reúne os encargos legais. “Entre eles estão 20% de INSS patronal, 8% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicável.
Além disso, devem ser observados aspectos como jornada de trabalho, folgas semanais, férias, adicionais legais, benefícios, trabalho noturno, viagens e eventual acúmulo de funções. “O cumprimento dessas regras garante uma relação de trabalho transparente e segura para ambas as partes”, finaliza Avelino.
Um ponto que costuma gerar confusão é a jornada reduzida: mesmo trabalhando apenas três dias por semana, a empregada doméstica não é considerada diarista, alerta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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