Publicado 19/02/2026 00:00
Trabalhei por muitos anos como diarista, sem registro em carteira, e agora quero me aposentar. Gostaria de saber se esse tempo pode ser reconhecido pelo INSS.
PublicidadeMaria das Graças, Ricardo de Albuquerque.
Segundo a advogada Sarita Lopes, é possível, sim, reconhecer o tempo de trabalho como diarista para fins de aposentadoria. Quando o serviço é prestado de forma autônoma, em diferentes residências e sem subordinação fixa, a trabalhadora pode ser enquadrada como contribuinte individual. Nesse caso, é necessário comprovar a atividade exercida por meio de documentos, como anotações, recibos e declarações dos contratantes.
A advogada alerta que, em alguns casos, pode ser exigido o recolhimento das contribuições em atraso ao INSS, mas destaca que esses pagamentos não devem ser feitos sem orientação especializada. “Dependendo da situação, essas contribuições podem não ser aceitas, o que pode gerar prejuízo financeiro”, explica.
Já quando o trabalho é prestado de forma fixa para uma única família, com habitualidade e subordinação, pode haver caracterização de vínculo como empregada doméstica. Nessa situação, é possível buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, inclusive após dois anos do término da relação, responsabilizando o empregador pelos recolhimentos devidos. Em ambos os casos, a reunião de provas é fundamental.
Já quando o trabalho é prestado de forma fixa para uma única família, com habitualidade e subordinação, pode haver caracterização de vínculo como empregada doméstica. Nessa situação, é possível buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, inclusive após dois anos do término da relação, responsabilizando o empregador pelos recolhimentos devidos. Em ambos os casos, a reunião de provas é fundamental.
A orientação jurídica adequada pode fazer diferença no planejamento previdenciário e evitar perda de tempo e recursos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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