HELLEN MORENODIVULGAÇÃO
Publicado 20/02/2026 00:00
Vivi em união estável por vários anos e, durante esse período, ajudei a pagar as parcelas de um imóvel que ficou apenas no nome do meu companheiro. Agora que nos separamos, gostaria de saber se posso pedir parte desse bem.
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Bianca Fontes, Catete.
Segundo a advogada Hellen Moreno, é juridicamente possível pleitear parte do imóvel, ainda que ele esteja registrado exclusivamente em nome do ex-companheiro. Ela explica que, nas uniões estáveis, na ausência de contrato dispondo de forma diversa, aplica-se, como regra, o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem a ambos os conviventes.
Nesse sentido, se o imóvel foi adquirido durante a união e houve contribuição para o pagamento das parcelas no curso da relação, é cabível o pedido de reconhecimento da meação”. Para isso, a parte interessada deverá demonstrar que os pagamentos ocorreram na constância da união, o que pode ser feito por meio de documentos bancários, recibos ou, quando necessário, prova testemunhal.
A advogada ressalta ainda que, mesmo quando não há contribuição financeira direta, a jurisprudência tem evoluído para reconhecer que a participação na formação do patrimônio comum também inclui o desempenho de atividades domésticas, o cuidado com a família e o suporte à atividade profissional do companheiro, elementos considerados relevantes para a partilha à luz do princípio da igualdade material.
Por fim, Hellen Moreno destaca que cada situação deve ser analisada de forma individualizada. Ainda assim, reforça que o fato de o bem estar registrado em nome de apenas um dos conviventes não afasta, por si só, o direito à partilha, desde que fique comprovada a aquisição e a contribuição durante o período da união.
Casos envolvendo patrimônio adquirido durante relacionamentos ainda geram muitas dúvidas e conflitos após o fim da convivência, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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