ISABELA SALESDIVULGAÇÃO
Publicado 23/02/2026 00:00
Trabalhei por três anos em uma empresa com carteira assinada, mas nunca consegui gozar férias, pois o empregador sempre alegava necessidade de serviço. Continuei trabalhando normalmente e recebi apenas o salário mensal. Agora que fui dispensado, gostaria de saber se tenho direito ao pagamento das férias não gozadas e de que forma esse valor deve ser calculado.
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Manoela Assis, Macaé.
Segundo a advogada Isabela Sales, a legislação trabalhista garante ao empregado o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, e o empregador deve concedê-las dentro do prazo legal. A alegação de “necessidade de serviço” não afasta essa obrigação. A especialista reforça que quando as férias não são concedidas no período correto, a lei determina que elas sejam pagas em dobro, acrescidas do terço constitucional, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“No caso de dispensa, o trabalhador tem direito a receber todas as férias vencidas não gozadas, calculadas com base na última remuneração, incluindo o adicional de 1/3. O simples pagamento do salário mensal durante o contrato não substitui o direito às férias”, ressalta Isabela.
O cumprimento das regras evita passivos trabalhistas e reforça a importância de que empregadores e empregados estejam atentos aos prazos e garantias previstos na legislação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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