Publicado 05/03/2026 00:00
Sou divorciada e tenho um filho de 9 anos. A justiça determinou que meu ex-marido fosse responsável pelo pagamento das despesas com o colégio. No entanto, ele está me cobrando metade dos valores do material escolar. Sou responsável pelas demais contas e ele não me ajuda em nada. Eu sou obrigada a dividir os custos que ele está pedindo?
PublicidadeFabiana Braga, de São João de Meriti.
Segundo o advogado Fernando Félix, especialista em Direito de Família, a obrigação de dividir os custos do material escolar depende do que foi fixado na decisão judicial ou no acordo homologado.” Em regra, quando o juiz determina que um dos genitores deve arcar com as despesas escolares, isso pode incluir não apenas a mensalidade, mas também os gastos diretamente ligados à vida escolar da criança, como matrícula, uniforme e material didático, especialmente se não houver previsão expressa de divisão”, explica.
Por outro lado, pontua Fernando, se a decisão estabelecer que as despesas extraordinárias devem ser rateadas entre os pais, o material escolar costuma ser considerado uma despesa extraordinária, pois não é um gasto mensal fixo, mas uma despesa sazonal. Nesse caso, é devida a divisão do pagamento.
Agora, se a sentença ou o acordo não mencionar nada sobre a divisão de despesas extras e, ainda assim, o pai da criança insistir em cobrar a metade do valor, a mãe não é obrigada a aceitar o pedido. Ela pode recusar a divisão justamente porque não há previsão judicial nesse sentido. Se o pai continuar insistindo, o caminho adequado é buscar a Justiça para cobrar o valor que entende devido.
Caso a mãe venha a ser acionada judicialmente, deverá demonstrar que a cobrança é indevida, pois não existe determinação expressa obrigando o rateio. Nessa hipótese, a tendência é que o pedido não prospere.
Além disso, se a cobrança estiver gerando constrangimento excessivo, perseguição ou pressão psicológica, ela pode procurar a delegacia para relatar possível violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha, podendo inclusive requerer medida protetiva para evitar contato direto com o pai.
Mais do que um impasse financeiro, a definição clara das responsabilidades evita conflitos prolongados e contribui para preservar o equilíbrio nas relações familiares, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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