Publicado 23/03/2026 00:00
Sou MEI desde 2016 e sempre paguei apenas o valor mínimo. Hoje tenho 49 anos. Se eu começar agora a complementar o INSS para 20%, esse tempo antigo como MEI pode ser usado para melhorar o valor da minha aposentadoria?
PublicidadePatrícia Lopes, Santa Cruz.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, a complementação do MEI para 20% não aumenta o salário de contribuição, que continua sendo o salário mínimo. “A principal vantagem dessa complementação é permitir que o segurado não fique restrito à aposentadoria por idade, que hoje exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo antigo como MEI, pago apenas com a alíquota reduzida (5%), conta somente para a aposentadoria por idade”, explica.
Jeanne reforça que, para que esse período possa ser usado em uma aposentadoria antes da idade mínima, é necessário complementar mês a mês, pagando a diferença de 15%. “Antes de fazer essa complementação, é fundamental verificar se, de fato, haverá direito à aposentadoria antes da idade mínima (62 anos para a mulher e 65 para o homem), para evitar um pagamento desnecessário ao INSS”, finaliza.
Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é fazer uma análise previdenciária individual para saber se a complementação realmente vale a pena no seu caso, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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