Publicado 31/03/2026 00:00
Tentei agendar uma consulta com ortopedista pelo plano de saúde, mas fui informada de que os profissionais credenciados só têm vagas para abril ou maio. Posso exigir uma alternativa?
PublicidadeMárcia Teixeira, Bangu.
Para consultas com especialistas, como ortopedista, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, por meio da RN 566/2022, que o plano de saúde garanta atendimento em até 14 dias úteis após a solicitação.
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, esse prazo é contado em dias úteis a partir do pedido até a realização efetiva da consulta. “Se o ortopedista procurado só tiver vaga para abril ou maio, a operadora deve oferecer outro profissional credenciado no mesmo município dentro do prazo. O limite vale para qualquer prestador da rede, e não para um nome específico”, explica.
Melissa acrescenta que, se a operadora não viabilizar a consulta dentro do prazo, é fundamental anotar o número do protocolo e exigir uma alternativa na mesma cidade, conforme a área de cobertura do plano. Se o problema persistir, a orientação é registrar reclamação na ANS, reunindo protocolos e prints das tentativas de agendamento.
Desde 1º de julho de 2025, a RN 623/2024 obriga as operadoras a apresentarem respostas conclusivas por escrito e dentro de prazos definidos, sem deixar o beneficiário indefinidamente “em análise”. A especialista ressalta ainda que, se não houver rede disponível ou se o plano se omitir em indicar um prestador apto, o entendimento do STJ é de que o reembolso pode ser integral durante o período em que o atendimento não foi garantido.
Na prática, o consumidor não é obrigado a esperar meses por uma consulta quando há prazo regulatório em vigor e a documentação de cada tentativa pode ser decisiva para resolver o impasse rapidamente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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