Mário Avelino DIVULGAÇÃO
Publicado 02/04/2026 00:00
Minha empregada se machucou durante uma faxina na minha casa e precisará ficar afastada. Ela tem direito a benefício por acidente de trabalho?
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Emanuelly Rabello, Méier.

Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, em caso de acidente de trabalho, o empregador deve registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no portal do eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
Ele explica que, diferentemente do que acontece com empresas em geral, no caso do empregado doméstico o benefício é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento. O valor do auxílio corresponde a 91% da média salarial apurada pelo órgão, respeitando os limites vigentes em 2026: piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55.
Avelino destaca ainda que, após o retorno ao trabalho, a empregada tem direito a 12 meses de estabilidade. Durante todo o período de afastamento, o empregador também continua obrigado a recolher o FGTS e a antecipação da multa rescisória por meio da guia DAE.
Além do registro da CAT dentro do prazo, guardar comprovantes e acompanhar os recolhimentos pode evitar transtornos tanto para o empregador quanto para a trabalhadora, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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