Jeanne Vargas DIVULGAÇÃO
Publicado 15/04/2026 00:00
Desde os 5 anos fui criado pelo marido da minha mãe, que sempre me tratou como filho. Ele faleceu em julho de 2025 e era segurado da Previdência. Apesar de nunca ter me adotado oficialmente, ele pagava todas as minhas despesas. Como enteado, posso ter direito à pensão por morte? Tenho 16 anos.
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Felipe Andrade, Bonsucesso.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, o enteado pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove dependência econômica em relação ao segurado. “A legislação equipara o enteado ao filho para esse fim, mas exige a demonstração de que ele realmente dependia do segurado para seu sustento”, explica.
Ela destaca que o benefício pode ser recebido até os 21 anos. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem essa dependência, como declaração de imposto de renda indicando o enteado como dependente, comprovante de residência no mesmo endereço, inclusão em plano de saúde, indicação em seguro ou outros meios que demonstrem a contribuição para o sustento.
Quanto mais provas forem reunidas, maiores são as chances de reconhecimento do direito ao benefício, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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