Hugo Leão DIVULGAÇÃO
Publicado 16/04/2026 00:00
Fui contratada como recepcionista em uma clínica, mas há quase um ano também realizo agendamento, cobrança, organização de prontuários e até substituo a auxiliar administrativa quando ela falta. Meu salário nunca mudou, mesmo com tantas funções extras. Gostaria de saber se isso pode ser considerado acúmulo ou desvio de função e se tenho direito a pedir diferença salarial na Justiça.
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Patrícia, Campo Grande.
Segundo o advogado Hugo Leão, com base no relato, há indícios de acúmulo de função e possivelmente de desvio de função, o que pode gerar direito à diferença salarial. Ele explica que não se deve confundir as duas situações.
Acúmulo de função é quando o profissional continua exercendo a recepção, mas passa a desempenhar, de forma habitual, outras atividades, como cobranças e tarefas administrativas.
Já o desvio de função ocorre quando, embora contratada como recepcionista, a maior parte do tempo é dedicada a atividades típicas de outro cargo, como o de auxiliar administrativa, geralmente com salário superior.
Hugo reforça que para buscar esse direito na Justiça do Trabalho, é importante reunir provas, como e-mails, mensagens, relatórios, escalas de substituição e quaisquer documentos que demonstrem o exercício dessas funções. Testemunhas também podem ser fundamentais para confirmar a rotina.
Organizar essas provas desde já pode fazer toda a diferença no resultado de uma eventual ação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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