Ronaldo GotlibDivulgação
Publicado 04/05/2026 00:00
Comprei um imóvel na planta e a construtora já atrasou a entrega por muitos meses, sem apresentar uma solução concreta. Enquanto isso, continuo pagando aluguel e parcelas do financiamento, o que tem pesado no meu orçamento. Diante desse cenário, surge a dúvida: posso pedir indenização pelos prejuízos e até cancelar o contrato?
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Igor Alcântara, São João de Meriti.
Segundo o advogado Ronaldo Gotlib, o consumidor possui direitos sólidos nessa situação. “O atraso injustificado na entrega do imóvel pode gerar responsabilidade da construtora, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)”, explica.
De acordo com o especialista, é possível exigir danos materiais pelas despesas causadas pelo atraso, como pagamento de aluguel durante o período em que o imóvel deveria estar disponível. “Se o comprador continuou arcando com custos extras por culpa da empresa, esses valores podem ser cobrados judicialmente”, ressalta.
Já os danos morais também podem ser reconhecidos quando o atraso provoca transtornos relevantes, como estresse financeiro e desgaste emocional prolongado. Para Ronaldo Gotlib, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a extensão dos prejuízos sofridos.
O especialista acrescenta que a rescisão contratual também é possível. “Se o atraso ultrapassou o prazo legal de tolerância de 180 dias por culpa da construtora ou incorporadora, o comprador pode rescindir o contrato e receber a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, no prazo de até 60 dias corridos”, afirma.
Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável reunir contratos, comprovantes de pagamento e comunicações da empresa, pois essa documentação pode fortalecer eventual acordo ou ação judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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