Hugo Leão DIVULGAÇÃO
Publicado 15/05/2026 00:00
Fui contratado por uma empresa como pessoa jurídica (PJ), emitindo notas fiscais mensalmente. No entanto, trabalho exclusivamente para essa empresa, cumpro horário fixo, recebo ordens diretas de um superior e não posso me fazer substituir por outra pessoa. Após quase dois anos nessa condição, fui dispensado sem qualquer pagamento de verbas rescisórias. Nessa situação, é possível o reconhecimento de vínculo empregatício?
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Anônimo, Teresópolis.

Segundo Hugo Leão, o STF suspendeu, em abril de 2025, todos os processos trabalhistas no país que discutem a licitude da “pejotização” (contratação de PJ ou autônomo), afetando cerca de 50 mil ações. A Corte, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, analisará a constitucionalidade desse modelo pelo Tema 1.389 de repercussão geral, com julgamento previsto para 2026, buscando pacificar se há fraude trabalhista.
A legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece que existe relação de emprego quando estão presentes, na prática, alguns requisitos clássicos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
A Justiça do Trabalho, em casos de tentativa de fraude no contrato de trabalho, reconhece o vínculo mesmo quando há contrato de prestação de serviços, especialmente quando há exclusividade, controle de jornada, hierarquia (chefia direta) e inserção do trabalhador na estrutura da empresa como um empregado comum.
Importante registrar que decisões conflitantes vêm ocorrendo no Tribunal Superior do Trabalho, enquanto o Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1.389 (Repercussão Geral) para definir o alcance da pejotização e a competência da Justiça do Trabalho para requalificar esses vínculos, tendo sinalizado em decisões anteriores que a pejotização, por si só, não configura fraude automática, embora o Ministério do Trabalho critique o modelo por possível precarização das relações de trabalho.
Na prática, casos como este tendem a ganhar cada vez mais relevância no Judiciário, especialmente diante da crescente adoção de modelos híbridos de contratação no mercado de trabalho, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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