Soraya Goodman DIVULGAÇÃO
Publicado 20/05/2026 00:00
Comprei um notebook há 8 meses e, recentemente, ele passou a superaquecer e desligar sozinho. A assistência técnica informou que se trata de defeito de fabricação (vício oculto), mas a loja se recusou a resolver alegando que o prazo de 90 dias já acabou. Ainda tenho direito à troca ou reparo?
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Márcia Fontes, São Cristovão.

Segundo a advogada Soraya Goodman, para entender a situação, é importante distinguir dois tipos de defeito: o vício de fácil constatação e o vício oculto. O primeiro é aquele perceptível logo no início do uso. Já o vício oculto é o defeito que só aparece com o tempo, muitas vezes em razão da própria complexidade do produto e do nível de conhecimento técnico do consumidor. Em um mercado cada vez mais sofisticado, nem todo problema é imediatamente identificável — e é justamente essa vulnerabilidade que a lei busca proteger.
Nos casos de vício oculto em produtos duráveis, como o notebook, Soraya lembra que o prazo para reclamar não começa na data da compra, mas sim no momento em que o defeito se torna evidente. Isso significa que, embora o Código de Defesa do Consumidor estabeleça o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes (art. 26), essa contagem é diferente quando o problema não era visível desde o início.
No caso apresentado, o equipamento funcionou normalmente por meses e só depois passou a apresentar superaquecimento e desligamentos, sendo constatado como defeito de fabricação. Trata-se, portanto, de vício oculto. Assim, o prazo para reclamar tem início com a manifestação do problema — e não há perda do direito pelo simples decurso de 90 dias da compra; ela apenas ocorreria se já tivessem transcorrido 90 dias desde a constatação do defeito.
Diante disso, o consumidor pode exigir a solução do problema, podendo optar entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto no art. 18 do CDC.
Em resumo: defeitos que aparecem com o uso não ficam sem proteção legal. O prazo começa quando o problema surge — e não quando o produto é adquirido.
Em tempos de tecnologia cada vez mais cara e complexa, garantir assistência adequada não é favor das empresas, mas obrigação prevista em lei, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta. com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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