Publicado 21/05/2026 00:00
Trabalho em uma empresa de logística e fui afastado em novembro de 2025 por hérnia de disco, aguardando perícia do INSS. Estou sem salário desde então, tendo recebido apenas o 13º. A empresa informou que preciso continuar pagando mensalmente minha parte do plano de saúde para mantê-lo ativo. Mesmo afastado, sem renda e por motivo de saúde, a empresa pode cancelar meu plano se eu não pagar?
PublicidadeJoão Paulo, Praça Seca.
Ficar doente, ser afastado do trabalho e ainda correr o risco de perder o plano de saúde é uma preocupação legítima. Mas, em regra, o simples afastamento por doença não autoriza o cancelamento automático do convênio médico, porque o vínculo com a empresa continua existindo e a Justiça do Trabalho tem reconhecido a manutenção desse benefício trabalhista nesse período.
Segundo Melissa Areal Pires, advogada especialista em Direito à Saúde, quando o plano permanece ativo durante esse tempo, valem, em geral, as mesmas regras do contrato. “Isso significa que continuam as obrigações do trabalhador, da empresa e também do convênio, que não pode simplesmente suspender a cobertura ou negar atendimento fora das hipóteses previstas”, pontua.
Por isso, o ponto principal é saber o que a empresa está cobrando do trabalhador. Uma coisa é a coparticipação, devida quando o plano é usado para consulta, exame ou procedimento. Outra é a mensalidade, que depende da forma de custeio do convênio: em alguns casos a empresa paga tudo; em outros, o empregado contribui com uma parte.
Nem a empregadora nem a operadora podem tratar o afastamento como motivo automático para cancelar a cobertura. Antes de qualquer corte, é preciso verificar qual cobrança está sendo feita, se ela já existia antes do afastamento e se houve informação clara ao trabalhador.
Em momentos de fragilidade, o acesso à saúde se torna ainda mais essencial e não pode ser retirado sem critérios claros e respeito aos direitos do trabalhador, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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