Publicado 25/05/2026 00:00
Fui dispensada sem justa causa após dois anos trabalhando como doméstica com carteira assinada. A família disse que não precisa pagar aviso prévio nem multa do FGTS. Isso está correto? Quais são meus direitos nesse tipo de demissão?
PublicidadeRosimere Oliveira, Duque de Caxias.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, não está correto. “Na dispensa sem justa causa, a trabalhadora doméstica tem direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015. É devido o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado. No seu caso, o total é de 36 dias’, explica.
Também há pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, conforme a forma da rescisão, pode haver reflexos do aviso prévio sobre férias e 13º. O FGTS deve ser liberado, incluindo a indenização compensatória já recolhida mensalmente pelo empregador doméstico por meio do eSocial.
Avelino lembra que a trabalhadora também pode sacar o FGTS e, se preencher os requisitos legais, solicitar o seguro-desemprego. A família não pode negar esses direitos, e a rescisão deve ser formalizada corretamente, com entrega de documentos e baixa na carteira. Guarde comprovantes e registros do vínculo empregatício.
Quando a demissão acontece sem respeito às regras, o desligamento pode terminar em dívida trabalhista e disputa judicial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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