Publicado 26/05/2026 00:00
Tenho um precatório para receber, mas me ofereceram a compra desse crédito por um valor menor à vista. Vale a pena vender? Esse tipo de negociação é seguro e permitido por lei?
PublicidadeJosé Jorge Lima, Cascadura.
Segundo a advogada Luciana Gouvêa, a venda de precatório é permitida por lei e consiste na chamada cessão de crédito, prevista no Código Civil e admitida pela Constituição Federal, sendo uma prática comum. Nessa operação, o titular transfere seu direito de receber o valor ao comprador, geralmente com um deságio , ou seja, por um valor menor , em troca de liquidez imediata.
É fundamental ter atenção redobrada quanto à segurança, pois o mercado de precatórios é alvo constante de tentativas de golpes, portanto, desconfie de abordagens por WhatsApp ou telefone pedindo pagamentos antecipados de taxas ou custas para liberar valores.
Além disso, o valor que consta no documento original do precatório não é o montante final a ser pago pelo governo, pois ele deve ser atualizado monetariamente com juros e correção até a data do efetivo depósito.
Do ponto de vista jurídico, a venda é segura desde que formalizada por escritura pública em cartório e comunicada ao tribunal responsável, com a devida habilitação do novo dono no processo.
Do ponto de vista jurídico, a venda é segura desde que formalizada por escritura pública em cartório e comunicada ao tribunal responsável, com a devida habilitação do novo dono no processo.
Assim, a recomendação é avaliar cuidadosamente a proposta, confirmando com seu advogado os valores e como está a fila de pagamentos, também verificar a idoneidade do comprador e contar com orientação jurídica para não cair em pegadinhas em relação ao que será assinado.
Em tempos de pressa e promessas fáceis, vender pode ser um bom negócio , desde que a urgência não custe mais caro que a espera, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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