Soraya Goodman Divulgação
Publicado 27/05/2026 00:00
Fiz a contratação de um serviço de internet residencial e, após alguns meses, solicitei o cancelamento, quitando todas as faturas pendentes. Mesmo assim, semanas depois, meu nome foi negativado por uma suposta dívida referente a esse contrato já encerrado. Ao procurar a empresa, fui informado de que se tratava de um ‘ Erro sistêmico ’. O que devo fazer?
Publicidade
Jorge Martins, Inhaúma.


Segundo a advogada Soraya Goodman, a situação narrada caracteriza negativação indevida do nome do consumidor, ainda que a empresa alegue tratar-se de “erro sistêmico”. “Essa justificativa não afasta a responsabilidade do fornecedor, pois configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que, nesses casos, o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido: não é necessário comprovar prejuízo concreto, bastando a demonstração de que houve inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes”, destaca.

Goodman ressalta que Isso ocorre porque o risco de falhas internas — como erros de sistema — integra a própria atividade econômica da empresa. “Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva, pela qual o fornecedor responde independentemente de culpa”, destaca.

A inclusão indevida em órgãos como SPC ou Serasa atinge diretamente a honra e a credibilidade do consumidor, especialmente quando a dívida já havia sido quitada e o contrato encerrado, como no caso apresentado.

Diante da constatação do erro, a empresa tem o dever de providenciar a retirada do nome do consumidor dos cadastros restritivos no prazo máximo de cinco dias úteis. Caso isso não ocorra, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e registrar o protocolo de atendimento. Persistindo o problema, deve ajuizar ação judicial para obter a exclusão imediata do registro indevido, inclusive por meio de liminar, além da reparação por danos morais.

A orientação é reunir documentos que comprovem a situação, como comprovantes de quitação das faturas, eventual rescisão contratual, registros da negativação (prints de consultas) e protocolos de atendimento. “Vale destacar que a própria alegação de “erro sistêmico” pela empresa pode servir como reconhecimento da falha, funcionando como elemento de prova em eventual ação indenizatória”, finaliza.

A recomendação é agir rapidamente para evitar dificuldades futuras, como restrições de crédito, impedimento de financiamentos e transtornos em operações bancárias do dia a dia, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Leia mais