Nathalye Libanio Divulgação
Publicado 09/06/2026 00:00
Após o divórcio, passei a receber pensão alimentícia do meu ex-cônjuge, pois fiquei um período fora do mercado de trabalho. Hoje, já estou empregada, mas ainda não tenho o mesmo padrão de vida de antes. Meu ex entrou com um pedido para encerrar o pagamento. Nessa situação, a pensão pode ser cancelada automaticamente? Quais critérios a Justiça utiliza para manter, revisar ou extinguir esse tipo de pensão entre ex-cônjuges?
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Ana Flávia, São Cristovão.
A especialista em Direito de Família,  Nathalye Libanio, esclarece que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não pode ser encerrada de forma automática apenas porque a pessoa que recebe voltou a trabalhar ou porque o ex-parceiro pediu o cancelamento. Em regra, é necessária uma nova decisão judicial ou acordo formal entre as partes.
Segundo a advogada, esse tipo de pensão possui natureza distinta da pensão destinada aos filhos e costuma ser fixada em situações específicas, quando um dos ex-cônjuges precisa de apoio financeiro após o divórcio para reorganizar a própria vida. “A Justiça analisa se ainda existe necessidade de quem recebe e se permanece a possibilidade financeira de quem paga. Cada caso é avaliado de forma individualizada”, explica.
Entre os principais critérios observados pelo Judiciário estão a idade, estado de saúde, tempo de afastamento do mercado de trabalho, capacidade de recolocação profissional, renda atual das partes, duração do casamento e eventual dependência econômica construída ao longo da relação.
De acordo com Nathalye Libanio, se ficar comprovado que a pessoa já alcançou autonomia financeira suficiente, a pensão pode ser reduzida ou até extinta. “Por outro lado, se ainda houver dificuldade concreta para manutenção própria ou impossibilidade real de independência financeira, o pagamento pode ser mantido por mais tempo”, destaca.
A especialista ressalta que, em muitos casos, a pensão entre ex-cônjuges tem caráter transitório, funcionando como medida de reequilíbrio após a separação, e não como obrigação permanente. Por isso, o diálogo e a busca de orientação jurídica adequada são essenciais para conduzir o tema com segurança e evitar conflitos desnecessários.
Além disso, é recomendado que qualquer mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe seja comunicada e formalizada judicialmente. A ausência dessa atualização pode gerar cobranças retroativas, acúmulo de dívidas ou até disputas judiciais que poderiam ser evitadas com a regularização da situação perante a Justiça, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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