Publicado 16/06/2026 00:00
Tenho uma proteção veicular contratada por meio de uma associação e recentemente ouvi dizer que apenas estar cadastrada na Susep não é mais suficiente para continuar funcionando. Como posso saber se a minha associação está regularizada e se a minha proteção continuará valendo durante esse período de adaptação às novas regras?
PublicidadeDaniel Gouvêa, Bairro de Fátima.
O cadastramento na Susep, que até então era visto como um passo suficiente para muitas associações de proteção veicular, já não garante sozinho a permanência regular no mercado. A avaliação é de Alan Deodoro, especialista em Direito do Mutualismo, diante das novas regras que começaram a valer para o setor.
“O mero cadastramento na Susep não basta mais para as Associações de Proteção Veicular. O setor vive um processo de transição para um mercado regulado”, afirma.
Na primeira fase do processo, mais de 2 mil associações realizaram o cadastramento exigido pela autarquia. A SUSEP mantém um canal de consulta para que o consumidor possa verificar se a entidade da qual faz parte cumpriu essa etapa inicial. As associações cadastradas seguem autorizadas a operar, mas agora precisam cumprir novas exigências para permanecer no mercado.
Com a publicação da Resolução CNSP nº 491, em maio de 2026, começaram a correr os prazos para adequação definitiva. As entidades que não pretendem se regularizar terão 180 dias para encerrar as atividades. Já as administradoras terão 90 dias para apresentar pedidos prioritários de autorização. Para quem deseja continuar atuando no setor regulamentado, o prazo de adaptação completa poderá chegar a 24 meses, incluindo a contratação de uma administradora autorizada.
Na avaliação do especialista, o consumidor deve acompanhar de perto a situação da associação da qual participa. “Para quem já possui proteção ativa, o momento não é de medo, mas, para se manter protegido, é preciso que a associação, além de ter realizado o cadastro inicial, cumpra as exigências regulatórias, evitando surpresas na hora em que o associado mais precisar”, ressalta Alan Deodoro.
A expectativa é de que as mudanças tragam mais segurança jurídica tanto para as entidades quanto para os consumidores, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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