Publicado 19/06/2026 00:00
Sou divorciada e tenho a guarda compartilhada do meu filho, mas há algum tempo venho percebendo mudanças no comportamento dele após as visitas ao pai. A criança passou a me rejeitar, repetir acusações graves sem fundamento e dizer que não quer mais conviver comigo. Tenho receio de estar acontecendo alienação parental, mas também não quero expor meu filho a um conflito judicial traumático. Como a Justiça costuma avaliar casos assim? Quais medidas podem ser tomadas para proteger a criança sem prejudicar ainda mais a relação familiar?
PublicidadeAnônimo, Recreio dos Bandeirantes.
Segundo Renata Bento, psicanalista e perita em Vara de Família, mudanças bruscas de comportamento após as visitas a um dos genitores, rejeição intensa sem motivo concreto e a repetição de acusações incompatíveis com a realidade vivida pela criança podem indicar um possível quadro de alienação parental. No entanto, a especialista ressalta que qualquer conclusão exige uma avaliação técnica cuidadosa.
Ela explica que, antes mesmo de uma disputa judicial, é recomendável buscar acompanhamento psicológico para a criança e orientação familiar. Quando não há diálogo entre os pais, a consulta a um profissional especializado em Direito de Família também pode ajudar a encontrar soluções adequadas para o caso.
Ela explica que, antes mesmo de uma disputa judicial, é recomendável buscar acompanhamento psicológico para a criança e orientação familiar. Quando não há diálogo entre os pais, a consulta a um profissional especializado em Direito de Família também pode ajudar a encontrar soluções adequadas para o caso.
Caso seja necessária a intervenção da Justiça, o principal objetivo não é punir os pais, mas verificar se a criança está sendo emocionalmente influenciada a romper vínculos afetivos importantes. Para isso, é comum que a Vara de Família determine estudos psicossociais, perícias psicológicas e a escuta especializada da criança.
Além dos laudos técnicos, o Judiciário costuma analisar mensagens, histórico de convivência e a postura adotada por ambos os genitores ao longo do conflito. Em muitos casos, medidas menos invasivas são priorizadas, como mediação familiar, acompanhamento psicológico e ajustes na rotina de convivência.
“Quando fica comprovado que a criança está sofrendo prejuízos emocionais, o juiz pode adotar providências para proteger seu desenvolvimento, incluindo advertências ao responsável, revisão das visitas e outras medidas voltadas à preservação dos vínculos familiares”, finaliza Renata.
“Quando fica comprovado que a criança está sofrendo prejuízos emocionais, o juiz pode adotar providências para proteger seu desenvolvimento, incluindo advertências ao responsável, revisão das visitas e outras medidas voltadas à preservação dos vínculos familiares”, finaliza Renata.
Nem toda resistência da criança em relação a um dos pais caracteriza alienação parental. Por isso, a análise individualizada do contexto familiar é fundamental para diferenciar conflitos naturais decorrentes da separação de situações que possam comprometer o desenvolvimento emocional e afetivo dos filhos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail juridico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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