Mariângela Albuquerque Divulgação
Publicado 22/06/2026 00:00
Sou pensionista do INSS há 30 anos e estou há mais de 2 anos sem receber minha pensão por morte após uma mudança bancária realizada pelo próprio INSS. Já apresentei documentos, procurei bancos, canais de atendimento e não consigo resolver. Além disso, minha irmã, aposentada por invalidez e com deficiência visual, também aguarda análise de pedido do adicional de 25%. O que pode ser feito nesses casos?
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Valéria Faria, Inhaúma.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, situações de suspensão prolongada de benefício previdenciário exigem análise detalhada do histórico administrativo para identificação da real causa do bloqueio ou cessação do pagamento.
A especialista explica que, antes mesmo de uma medida judicial, é essencial verificar se existe efetivamente pedido administrativo de restabelecimento registrado no sistema do INSS, bem como identificar o motivo formal da suspensão do benefício, já que muitas vezes o segurado acredita possuir protocolo ativo, mas o pedido não foi concluído corretamente ou sequer foi recepcionado pelo sistema.
Mariângela destaca que também é importante analisar o histórico de créditos do benefício, eventual bloqueio bancário, situação cadastral, existência de exigências pendentes, pendências relacionadas à prova de vida, suspensão por ausência de saque, inconsistências cadastrais ou problemas decorrentes da transferência bancária realizada pelo próprio INSS.
Ela ressalta ainda que a reclamação administrativa pelo Fala.BR pode ser uma ferramenta importante para formalizar a situação, principalmente quando há demora excessiva, ausência de resposta ou falha reiterada no atendimento administrativo.
Nos casos em que houver omissão do INSS ou demora injustificada na análise do pedido, poderá ser cabível inclusive Mandado de Segurança para garantir a apreciação administrativa e o restabelecimento do benefício, especialmente diante da natureza alimentar da verba previdenciária.
A advogada ressalta ainda que, dependendo da situação concreta e da comprovação dos prejuízos suportados pelo segurado, poderá existir inclusive a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma visando reparação por danos morais, diante da demora excessiva e injustificada na regularização do benefício previdenciário, sobretudo em situações que envolvam ausência de renda, vulnerabilidade social e comprometimento da subsistência do segurado.
“No Direito Previdenciário, identificar corretamente a origem da suspensão do benefício é fundamental para definição da estratégia adequada, evitando novos atrasos e prejuízos ao segurado”, alerta Mariângela Albuquerque. O segurado tem direito não apenas a uma resposta, mas a uma solução dentro de prazo razoável, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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