Advogada Débora Knust Divulgação
Publicado 23/06/2026 00:00
Trabalhei por muitos anos com carteira assinada e também tive períodos como autônomo, contribuindo por conta própria. Agora que estou tentando me aposentar, descobri que parte das minhas contribuições não aparece no CNIS. O INSS pode desconsiderar esse tempo? O que preciso fazer para comprovar os períodos trabalhados e não ser prejudicado no cálculo da aposentadoria?
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Ângela Almeida, Duque de Caxias.

Segundo a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, infelizmente, essa situação é mais comum do que se imagina. Muitos segurados só descobrem erros no CNIS no momento em que vão requerer a aposentadoria, o que pode acabar prejudicando diretamente o reconhecimento do tempo de contribuição e até o valor do benefício.

Nesses casos, a orientação mais importante é reunir e apresentar os documentos físicos que comprovem os períodos trabalhados e as contribuições realizadas como autônomo, especialmente as guias GPS e os carnês de pagamento.

O procedimento adequado é o pedido de atualização de vínculos e remunerações junto ao INSS. Nessa etapa, será analisada e validada a documentação apresentada, para que os períodos possam ser incluídos corretamente no CNIS e computados tanto no tempo de contribuição quanto na carência, desde que as contribuições tenham sido realizadas em dia.

É importante destacar que, no caso do contribuinte individual/autônomo, o recolhimento previdenciário é de responsabilidade exclusiva do próprio segurado. Por isso, na ausência de documentos que comprovem os pagamentos, o INSS poderá desconsiderar esses períodos, já que, em regra, não há outra forma de comprovação além da apresentação das guias ou carnês devidamente quitados.

A orientação é que o trabalhador consulte periodicamente o CNIS, mesmo antes de se aproximar da aposentadoria. A conferência antecipada dos dados pode evitar surpresas, reduzir o risco de atrasos na concessão do benefício e facilitar a correção de eventuais inconsistências junto ao INSS, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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