Luciana Gouvêa Divulgação
Publicado 29/06/2026 00:00
Recebi um imóvel por testamento de uma tia que não tinha filhos. Porém, após sua morte, surgiram parentes que quase não mantinham contato com ela e afirmam que o patrimônio deveria ser dividido entre todos. O testamento prevalece ou esses familiares podem anular a disposição anulada por ela?
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Patrícia Montes, Grajaú.
A advogada Luciana Gouvêa explica que, em regra, o testamento deve ser respeitado e prevalece sobre outras reivindicações, especialmente quando a pessoa falecida não deixou herdeiros necessários como descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro. Nesses casos, o testador tem ampla liberdade para dispor de seus bens, podendo destiná-los a quem quiser, inclusive parentes mais distantes ou até terceiros.


No entanto, familiares que surgem após o falecimento podem questionar judicialmente a validade do testamento. Para isso, é necessário apresentar provas de eventuais vícios, como incapacidade da testadora no momento da elaboração, coação, fraude ou descumprimento das formalidades legais exigidas.
A especialista ressalta que o simples fato de serem parentes ou de considerarem a divisão injusta não é suficiente para anular o documento. É preciso demonstrar irregularidades concretas.


“Assim, quando o testamento é válido e não há herdeiros necessários preteridos, a tendência do Judiciário é preservar a vontade expressa pela falecida, cabendo aos interessados o ônus de provar eventual nulidade para afastar seus efeitos”, conclui a advogada.


Em situações como essa, é importante lembrar que cada caso depende da análise detalhada das provas e das circunstâncias da elaboração do testamento. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado desde o início do inventário pode ser decisivo para evitar conflitos prolongados entre familiares e garantir mais segurança na condução do processo sucessório, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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