Publicado 15/07/2026 00:00
Minha mãe contratou uma cuidadora para auxiliá-la durante o dia, mas, com o agravamento de sua saúde, a profissional passou a dormir na residência algumas vezes por semana. Como funciona o controle da jornada nesses casos e quais cuidados a família deve tomar para evitar problemas trabalhistas futuros?
PublicidadeJoana Goulart, Vila Valqueire.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, quando uma cuidadora passa a pernoitar no local de trabalho, a atenção ao controle da jornada deve ser redobrada, conforme prevê a Lei Complementar nº 150/2015. A jornada padrão é de 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias, sendo obrigatório o pagamento de horas extras por qualquer período excedente.
Avelino explica que, se a cuidadora apenas dorme durante a noite, esse período não é considerado tempo de trabalho. Nessa situação, recomenda-se o pagamento do adicional de sobreaviso, aplicado quando a trabalhadora permanece à disposição do empregador fora de seu horário normal de trabalho.
Pela CLT (art. 244, § 2º), o tempo de sobreaviso é remunerado à razão de um terço do valor da hora normal. Contudo, se a cuidadora for acionada durante a madrugada para medicar, auxiliar ou atender a paciente, esse período deverá ser computado como jornada de trabalho, com o respectivo pagamento de horas extras, adicional noturno ou compensação por meio de banco de horas, conforme o caso.
Sempre que houver mudança na rotina da cuidadora, como a inclusão de pernoites, a família deve revisar a forma de controle da jornada e formalizar as novas condições de trabalho. Esse cuidado reduz o risco de conflitos e garante mais segurança jurídica para ambas as partes, alerta Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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