Publicado 23/07/2026 00:00
Sou divorciada e tenho uma filha de 3 anos. Sempre tive problemas com o pai dela por conta de pensão alimentícia e agora ele está de mudança para fora do Brasil, a trabalho. Como posso continuar cobrando a pensão? O que devo fazer se ele deixar de pagar?
PublicidadeIara Bertollini, Laranjeiras.
Mudar de país para trabalhar não isenta ninguém de sustentar os filhos, mas exige uma mudança rápida na estratégia jurídica. Letícia Peres, advogada de família, esclarece que, se a pensão alimentícia já foi fixada pela Justiça brasileira, o primeiro passo é informar ao juiz do processo o novo endereço do devedor no exterior e os dados da empresa empregadora. Se a empresa for brasileira ou tiver filial no país, é possível pedir o desconto direto em folha de pagamento, o que garante maior segurança no cumprimento da obrigação.
Caso o pai descumpra a obrigação e mude de país sem deixar bens ou vínculos de emprego no Brasil, a cobrança passa para a esfera internacional. O caminho legal é acionar a Convenção de Nova York ou a Convenção de Haia sobre Alimentos, das quais o Brasil é signatário. Por meio do Ministério da Justiça, a decisão brasileira é enviada ao país de destino para ser executada pelas autoridades locais, de acordo com a legislação vigente.
Se ele deixar de pagar, as consequências podem ser severas. A Justiça brasileira pode adotar medidas como o bloqueio do passaporte, quando cabível, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até o pedido de prisão civil, que poderá ser cumprido caso ele retorne ao Brasil ou se houver cooperação com o país onde reside. Agir com rapidez e técnica evita que a distância geográfica se torne um obstáculo para o cumprimento da obrigação alimentar.
Buscar orientação jurídica logo nos primeiros sinais de inadimplência aumenta as chances de uma solução mais rápida e evita que o atraso se transforme em uma dívida ainda maior, prejudicando quem mais depende desse recurso, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Caso o pai descumpra a obrigação e mude de país sem deixar bens ou vínculos de emprego no Brasil, a cobrança passa para a esfera internacional. O caminho legal é acionar a Convenção de Nova York ou a Convenção de Haia sobre Alimentos, das quais o Brasil é signatário. Por meio do Ministério da Justiça, a decisão brasileira é enviada ao país de destino para ser executada pelas autoridades locais, de acordo com a legislação vigente.
Se ele deixar de pagar, as consequências podem ser severas. A Justiça brasileira pode adotar medidas como o bloqueio do passaporte, quando cabível, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e até o pedido de prisão civil, que poderá ser cumprido caso ele retorne ao Brasil ou se houver cooperação com o país onde reside. Agir com rapidez e técnica evita que a distância geográfica se torne um obstáculo para o cumprimento da obrigação alimentar.
Buscar orientação jurídica logo nos primeiros sinais de inadimplência aumenta as chances de uma solução mais rápida e evita que o atraso se transforme em uma dívida ainda maior, prejudicando quem mais depende desse recurso, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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