Publicado 28/07/2026 00:00
Tenho uma tia falecida que deixou alguns bens, como imóveis e carros. Ela não tinha filhos e era solteira. Meu pai, que seria um dos herdeiros, também faleceu. Meus tios não querem fazer o inventário. Eu consigo resolver no cartório de forma extrajudicial sem o aval deles ou é preciso entrar com uma ação na justiça?
PublicidadeAntônio Miranda, de Guadalupe.
A advogada de família Karla Felix explica que a resposta é não. “Um herdeiro não conseguirá fazer o inventário em cartório sem a anuência dos demais, mas também não fica refém da vontade deles. A via extrajudicial exige o consenso de todos os herdeiros. Sem esse acordo, o caminho passa a ser o inventário judicial, que pode ser iniciado por qualquer herdeiro, independentemente da concordância dos demais”, esclarece.
A escritura pública de inventário e partilha só pode ser lavrada em cartório quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo. Mesmo com a flexibilização trazida pela Resolução CNJ nº 571/2024, que passou a admitir o inventário extrajudicial inclusive nos casos de herdeiro incapaz e de existência de testamento, o consenso continua sendo um requisito essencial. Havendo divergência sobre a partilha, a via administrativa fica inviabilizada.
Nessa situação,destaca Karla, o herdeiro deverá ingressar com o pedido de inventário judicial, sem depender da autorização dos tios. Após o ajuizamento da ação, os demais herdeiros serão citados, mas a falta de manifestação ou até mesmo a resistência deles não impede o prosseguimento do processo. O juiz nomeará um inventariante e o procedimento seguirá até a partilha dos bens.
Na prática, a discordância dos demais herdeiros pode tornar o processo mais demorado, mas não impede que o inventário seja realizado. A Justiça garante que a sucessão seja concluída, preservando o direito de todos os envolvidos, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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