Rafael Medeiros ArenaDivulgação
Publicado 29/07/2026 00:00
Perdi parte da perna direita em um acidente de ônibus há alguns meses. Hoje eu tenho um benefício previdenciário, mas a empresa responsável nunca prestou nenhum tipo de suporte. Eu consigo buscar alguma reparação na justiça por dano moral e material?
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Hugo Freitas, Magé.

Segundo o advogado trabalhista Rafael Medeiros a resposta é sim. “O recebimento de benefício previdenciário do INSS não impede que a vítima busque indenização na Justiça contra a empresa responsável pelo acidente. São esferas distintas: o INSS presta assistência previdenciária, enquanto a empresa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados”, pontua.
Nos casos de transporte de passageiros, a empresa de ônibus possui responsabilidade objetiva, ou seja, em regra responde pelos danos sofridos pelos passageiros independentemente da comprovação de culpa, bastando a demonstração do acidente, do dano e do nexo entre eles.
Quando o acidente resulta em amputação ou redução permanente da capacidade laboral, a vítima pode ter direito à indenização por danos morais, em razão do sofrimento físico e psicológico experimentado; danos estéticos, pela alteração permanente da aparência; e danos materiais, que incluem despesas médicas, tratamentos, próteses, medicamentos e adaptações necessárias.
Além disso, por normalmente nesses casos haver perda da capacidade de trabalho, a Justiça deve fixar uma pensão mensal indenizatória destinada a compensar a perda de renda futura, muitas vezes calculada com base nos rendimentos da vítima e projetada até a expectativa média de vida.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a ausência de suporte da empresa não impede o ajuizamento da ação. Ao contrário, a vítima pode buscar a reparação integral dos prejuízos sofridos para que receba uma compensação justa pelos impactos permanentes causados pelo acidente.
É importante lembrar que o direito à indenização está sujeito a prazos legais. Por isso, quanto antes a vítima buscar orientação jurídica, maiores são as chances de preservar provas e garantir a reparação pelos danos sofridos, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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