Publicado 03/08/2026 00:00
Comprei ingressos para um show por meio de uma plataforma digital e paguei um valor bem acima do preço anunciado por causa de taxas de conveniência, processamento, entrega eletrônica e outros encargos que só apareceram na etapa final da compra. Se eu soubesse o valor total desde o início, talvez nem tivesse concluído a aquisição. Essas cobranças podem ser questionadas?
PublicidadeJonas Albuquerque, Macaé.
Segundo o advogado Daniel Blanck, sim, essas cobranças podem ser contestadas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem direito a informações claras e completas sobre o produto ou serviço antes de finalizar a contratação.
O especialista explica que taxas de “conveniência”, “processamento” e “entrega eletrônica” podem ser cobradas, desde que sejam informadas de maneira clara e destacada antes da confirmação da compra. Quando esses valores aparecem apenas na última etapa, o consumidor pode questionar a transparência da cobrança.
Daniel Blanck destaca ainda que o artigo 6º do CDC garante o direito à informação adequada sobre preços e condições da contratação, enquanto o artigo 39 proíbe práticas abusivas, incluindo cobranças que não tenham sido previamente apresentadas ao consumidor.
Caso se sinta prejudicado, o consumidor pode buscar uma solução diretamente com a plataforma e, se não houver acordo, registrar reclamação no Procon ou recorrer ao Juizado Especial Cível. É importante guardar comprovantes, prints da oferta inicial e todos os registros da compra.
Antes de finalizar qualquer compra online, vale conferir não apenas o valor do ingresso ou produto anunciado, mas também o preço final da operação. A transparência na oferta é uma das principais garantias previstas nas relações de consumo, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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