Daniel Blanck, advogadoArquivo pessoal
Publicado 10/08/2026 00:00
Meu pai faleceu há alguns meses e, durante o inventário, descobrimos que ele mantinha um relacionamento paralelo há mais de 20 anos, do qual nasceram dois filhos. A companheira afirma que ajudou a construir parte do patrimônio da família e quer participar da partilha dos bens. Como a Justiça costuma analisar uma situação como essa?
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Jussara de Almeida, São Gonçalo.


Situações envolvendo relacionamentos paralelos e sucessão hereditária exigem uma análise cuidadosa da legislação e das provas apresentadas no processo. Segundo o advogado Daniel Blanck, a Justiça brasileira não reconhece automaticamente direitos sucessórios à companheira de um relacionamento extraconjugal, mas ela pode buscar esse reconhecimento por meio de uma ação para comprovar a existência de união estável.
Nesse caso, explica Blanck, o período de convivência de mais de 20 anos é um elemento relevante para fundamentar essa pretensão. "Se comprovada a união estável, a companheira poderá ter direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, participando da partilha dos bens adquiridos durante o período da convivência. Já os filhos havidos fora do casamento possuem os mesmos direitos hereditários dos demais filhos desde a Constituição de 1988 e participam normalmente da sucessão", esclarece.
A análise judicial leva em consideração fatores como provas documentais e testemunhais da convivência, eventual contribuição financeira da companheira para a formação do patrimônio e a data de aquisição dos bens, já que apenas aqueles vinculados ao período da união estável podem ser objeto de discussão. O especialista ressalta, entretanto, que, se o falecido era casado e mantinha simultaneamente o casamento e o relacionamento paralelo, a situação jurídica se torna mais complexa e dependerá das circunstâncias específicas do caso e do entendimento do Judiciário.
Diante da complexidade envolvida, é fundamental que a família busque orientação de um advogado especializado em direito sucessório para avaliar a documentação disponível, as provas de convivência e a composição do patrimônio, a fim de definir a melhor estratégia para resolver a questão, seja por acordo amigável ou por via judicial.
Vale lembrar que cada caso é analisado individualmente. A existência de um relacionamento duradouro, por si só, não garante direitos sobre a herança, mas também não impede que eles sejam reconhecidos.
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