Publicado 11/08/2026 00:00
Tenho um plano de saúde desde a década de 1980. Vou completar 75 anos e recebi um reajuste. A operadora diz que o aumento não é por faixa etária, mas pelo aniversário do contrato. Isso é permitido, mesmo depois dos 60 anos e em um plano tão antigo?
PublicidadeHet Carvalho.
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, a resposta depende do tipo de contrato e da origem do reajuste. “Ter mais de 60 anos, por si só, não significa que o aumento seja ilegal, mas o plano precisa informar de forma clara qual regra está aplicando”, pontua.
Se o seu plano for antigo, não adaptado à Lei 9.656/98, os reajustes costumam seguir os chamados Termos de Compromisso. Nesse caso, a própria ANS pode informar quais índices deveriam ser observados pela operadora para o seu contrato.
Melissa destaca que, embora o contrato tenha sido firmado na década de 1980, ele deixa de ser considerado “plano antigo” se tiver sido adaptado à Lei 9.656/98 após a entrada em vigor da norma. Nesse caso, os reajustes anuais não seguem os Termos de Compromisso, mas sim as regras definidas pela ANS para esse tipo de plano, que devem ser observadas pelas operadoras.
Já nos planos coletivos, os reajustes anuais são calculados com base em critérios como custos assistenciais e utilização dos serviços pelo grupo de beneficiários.
Quanto aos reajustes por mudança de faixa etária, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que podem ser válidos quando houver previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais abusivos/discriminatórios contra o idoso.
Solicite a justificativa detalhada do aumento e confirme junto à ANS qual é o regime aplicável ao seu contrato.
Antes de aceitar um aumento na mensalidade, o consumidor deve entender de onde veio aquele percentual e qual regra permite a cobrança. Um reajuste não se torna automaticamente ilegal por atingir uma pessoa idosa, mas também não pode ser aplicado de forma obscura ou sem justificativa, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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