Advogada Débora Knust Divulgação
Publicado 12/08/2026 00:00
Recebo aposentadoria há 3 anos, mas descobri que o INSS não considerou vários salários de contribuição porque há erros no meu CNIS. Com isso, meu benefício ficou menor do que deveria. Ainda posso pedir a revisão? Se o erro for reconhecido, tenho direito de receber os valores atrasados?
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Marcos Santos, Andaraí.
Sim. Segundo a advogada previdenciária Débora Knust, ainda é possível pedir a revisão. Em regra, o segurado tem até 10 anos, contados a partir da concessão do benefício, para questionar o cálculo da aposentadoria. Como o benefício de Marcos foi concedido há apenas três anos, ele ainda está dentro desse prazo.
Mas não basta encontrar uma divergência no CNIS. Como explica Débora Knust, é preciso comprovar que os salários de contribuição não considerados pelo INSS realmente deveriam ter entrado no cálculo e que essa correção terá impacto no valor da aposentadoria.
Se o erro for reconhecido e o recálculo aumentar o benefício, o segurado poderá ter direito não apenas à correção do valor mensal, mas também ao recebimento das diferenças referentes ao período em que recebeu a aposentadoria a menor, observados os limites legais aplicáveis.
Por isso, antes de fazer o pedido, a recomendação de Débora Knust é analisar cuidadosamente toda a documentação: CNIS, carta de concessão, processo administrativo e comprovantes das contribuições.
Um detalhe importante: nem toda inconsistência no CNIS significa que a aposentadoria foi calculada de forma incorreta. Em alguns casos, a informação divergente não altera o valor final do benefício.
Por isso, uma análise prévia pode evitar um pedido de revisão que não trará vantagem ao segurado.
Além de verificar se a revisão é realmente vantajosa, o segurado poderá reunir as provas necessárias para demonstrar ao INSS que aquele período ou salário deveria ter sido considerado no cálculo, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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