Publicado 13/08/2026 00:00
Assinei uma plataforma de cursos online que prometia acesso vitalício ao conteúdo. Depois de dois anos, a empresa informou que encerrará parte das aulas e que alguns módulos passarão a ser cobrados separadamente. O acesso vitalício pode ser alterado dessa forma ou a oferta original deve ser mantida?
PublicidadeÁlvaro Machado, Tijuca.
Segundo o advogado Mateus Terra, toda oferta feita por uma empresa gera a obrigação de cumprimento, ou seja, a empresa é obrigada a manter a oferta que foi feita.
No entanto, para que essa oferta seja mantida, é sua obrigação comprovar a forma que ela foi feita. Ou seja, é necessário ter documentação (prints, mensagens, e-mails, etc.) comprovando que o acesso tinha sido oferecido de forma vitalícia e, depois, foi alterado unilateralmente pela empresa.
Mateus Terra explica ainda que, caso a empresa se recuse a manter a oferta como havia sido feita, é possível ajuizar uma ação contra a empresa, que poderá ser feita no Juizado Especial.
Mateus Terra explica ainda que, caso a empresa se recuse a manter a oferta como havia sido feita, é possível ajuizar uma ação contra a empresa, que poderá ser feita no Juizado Especial.
Na prática, a orientação é simples: guarde a publicidade e os registros da contratação. Quando uma promessa comercial é o que leva o consumidor a fechar um negócio, aquilo que foi anunciado pode se tornar uma importante prova para garantir o direito contratado, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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