Publicado 31/08/2026 00:00
Se uma mulher sofrer violência fora de casa e o agressor não for seu companheiro ou familiar, ela também pode contar com a proteção da Lei Maria da Penha? Quais são seus direitos?
PublicidadeMônica Saraiva, Niterói.
A advogada criminalista Júlia Alexim explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 19 de agosto de 2026, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência de gênero contra a mulher, mesmo fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.
A decisão amplia o acesso à proteção preventiva. Antes, quando não havia coabitação, relação íntima de afeto ou parentesco entre a vítima e o agressor, as medidas específicas da Lei Maria da Penha não se aplicavam. Dependia-se de uma decisão cautelar comum, que nem sempre era concedida.
A decisão amplia o acesso à proteção preventiva. Antes, quando não havia coabitação, relação íntima de afeto ou parentesco entre a vítima e o agressor, as medidas específicas da Lei Maria da Penha não se aplicavam. Dependia-se de uma decisão cautelar comum, que nem sempre era concedida.
Agora, a lei pode ser aplicada nessas situações, e mulheres vítimas de violência de gênero poderão solicitar medidas protetivas mesmo sem vínculo com o agressor. A proteção pode incluir a proibição de aproximação, com o objetivo de prevenir novas agressões e situações mais graves, como o feminicídio.
A decisão também alcança casos de violência política de gênero contra mulheres em cargos públicos ou em campanhas eleitorais, além de situações no ambiente de trabalho. Com isso, fica mais fácil conseguir uma medida protetiva para prevenir e impedir atos de violência contra a mulher.
A mudança reforça que a proteção deve estar voltada à situação de violência e ao risco enfrentado pela mulher, e não apenas ao tipo de relação que ela tinha com o agressor, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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