Shanna AragonezDivulgação
Publicado 07/10/2026 00:00
Trabalho há pouco mais de um ano em uma loja e minhas férias estão se aproximando. Meu chefe disse que talvez precise mudar a data por causa do movimento. A empresa pode escolher quando vou tirar férias ou precisa combinar comigo? Eduardo Fonseca, Realengo


“Eduardo, em regra, quem define a época de concessão das férias é o empregador, e não o empregado”, explica a advogada Shanna Aragonez. A legislação trabalhista estabelece que as férias devem ser concedidas no período que melhor atenda aos interesses da empresa. Portanto, o empregador não é obrigado a chegar a um acordo com o trabalhador sobre a data.
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Isso não significa, porém, que a empresa possa alterar a programação das férias de qualquer maneira. O empregado deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias, e as férias precisam ser concedidas dentro do período legal de 12 meses após a aquisição do direito. Shanna Aragonez destaca que o cumprimento desses prazos é fundamental para evitar problemas na relação de trabalho.
Assim, se a empresa ainda não formalizou a data, poderá, em princípio, adequá-la às necessidades do estabelecimento, inclusive em razão de períodos de maior movimento. Já uma alteração de férias que tenham sido regularmente comunicadas deve ser analisada com cautela, especialmente se causar prejuízos concretos ao trabalhador.
Em resumo, a empresa, em regra, define a época das férias, mas precisa respeitar os prazos e as demais garantias previstas na legislação trabalhista.
E, para o trabalhador, vale uma regra simples: quanto mais organizada estiver a relação com a empresa, menor a chance de uma mudança de última hora transformar um período de descanso em motivo de preocupação, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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