Publicado 09/10/2026 00:00
Vou contratar uma cuidadora para meu pai para trabalhar terça e sábado, fazendo plantão de 24 horas cada dia. Ela é MEI. Preciso assinar carteira?
PublicidadeJoão Marcos, Catete.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, sim, será necessário registrar a cuidadora caso exista vínculo de emprego. A categoria de empregado doméstico não prevê uma jornada de 24 horas seguidas de trabalho. Para esse tipo de situação, uma opção prevista na legislação é a escala 12x36, mediante acordo escrito entre as partes. O fato de a profissional ser MEI não elimina a obrigação de registro quando, na prática, existe uma relação de emprego.
O MEI pode ser utilizado quando se trata de uma profissional autônoma, como uma diarista que trabalha até dois dias por semana, sem vínculo de emprego e sem os demais requisitos que caracterizam a relação empregatícia. Avelino explica que, no caso de uma cuidadora que fará plantões de 24 horas, é importante analisar a forma de contratação e a jornada antes de iniciar o trabalho, para evitar problemas trabalhistas.
O mais importante é definir corretamente a relação de trabalho desde o início. Isso evita que uma contratação feita para facilitar a rotina da família acabe gerando uma situação irregular ou uma disputa trabalhista no futuro, destaca Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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