Rio - Os cerca de 70 mil aposentados e os 16 mil pensionistas da Prefeitura do Rio devem ficar atentos ao cronograma do Recadastramento Anual (Prova de Vida) 2019, que começará em janeiro. O procedimento, realizado em qualquer agência do Banco Santander, é obrigatório. E aqueles que não comparecerem ao local no período exigido terão o pagamento de seus salários suspensos.
A medida, de caráter anual e periódico, visa ao aperfeiçoamento permanente do cadastro geral de dados, para as atualizações necessárias do Instituto de Previdência e Assistência do Município (Previ-Rio), que garantam o pagamento regular dos ex-servidores da cidade e a seus dependentes. Também ajuda no combate a fraudes e, consequentemente, ao pagamento indevido de aposentadorias e pensões.
Mesmas regras de anos anteriores
O recadastramento, em 2019, seguirá o mesmo método dos anos anteriores, ou seja, presencialmente, exclusivamente no Banco Santander, e com a ordem de chamada pelo final de matrícula.
Assim, os primeiros a serem chamados serão agora os detentores do final de matrícula 1, que terão todo o mês de janeiro para efetuarem o procedimento. A seguir, em fevereiro, virão os de final de matrícula 2, e assim por diante: final 3, março; final 4, abril; final 5, maio; final 6, junho; final 7, julho. final 8 , agosto; final 9, setembro e o final 0, em outubro, quando termina a etapa.
Quando o segurado ou pensionista possuir duas matrículas o recadastramento deverá ocorrer no mês do final de matrícula mais próximo do início do recadastramento.
Documentos exigidos
Para efetuar a Prova de Vida, basta o interessado apresentar, em qualquer agência do Banco Santander, documento de identidade válido em todo o território nacional e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Caso o servidor ou o pensionista não possa comparecer ao banco, por algum motivo, deverá consultar a página do Instituto, ou entrar em contato com o Disque Servidor, no telefone: (21) 2599-4746, para orientação sobre o procedimento a ser adotado.
O Instituto lembra que quem não se recadastrar terá seu pagamento suspenso, até que venha a regularizar sua situação.
Todas as regras e o calendário do Recadastramento Previdenciário Obrigatório 2019 estão na portaria publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira.