Publicado 11/03/2020 16:25
Diretores gerais e adjuntos das escolas da rede pública de ensino do Estado do Rio já podem acumular a segunda matrícula na mesma unidade escolar. A Secretaria Estadual de Educação publicou a nova resolução da pasta no Diário Oficial desta quarta-feira.
De acordo com a publicação, em relação aos diretores adjuntos, há uma ressalva. Para que o benefício seja garantido aos que trabalham em escolas de turno único, é preciso não haver carência de professores na sua disciplina de ingresso no município em que estiver lotado.
De acordo com a publicação, em relação aos diretores adjuntos, há uma ressalva. Para que o benefício seja garantido aos que trabalham em escolas de turno único, é preciso não haver carência de professores na sua disciplina de ingresso no município em que estiver lotado.
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