Autarquia enviou ofício para a Assim pedindo a prorrogação sem custos para os cofres públicosDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Publicado 16/01/2021 07:00
Os servidores públicos do Município do Rio de Janeiro que receberam o auxílio-creche ao longo do ano passado têm que apresentar ao Previ-Rio, até o dia 31 de janeiro, a documentação comprovando o uso correto do benefício em 2020.

Os documentos exigidos são o comprovante de inscrição, em 2020, e a declaração do estabelecimento de ensino, confirmando o período em que o menor esteve inscrito, em papel timbrado, contendo ato de autorização de funcionamento e CNPJ, datado, assinado e carimbado pelo responsável da escola (na ausência de carimbo deve ser identificado o responsável pela assinatura).
As declarações que não apresentarem o CNPJ da instituição de ensino, bem como o número do ato de autorização de funcionamento, serão consideradas inválidas.

Os documentos devem ser enviados ao instituto, anexados, para o seguinte e-mail: auxiliocreche2020@rio.rj.gov.br.

O Previ-Rio lembra que mesmo aqueles beneficiários que deixaram de usar o benefício, por conta da chegada do limite da idade da criança durante o ano, devem apresentar a documentação, da mesma forma, relativa aos meses em que recebeu o auxílio.
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ATENÇÃO: QUEM NÃO COMPROVAR
O instituto alerta ainda que, caso não faça a comprovação do uso correto do auxílio, no prazo definido, o servidor terá de devolver os valores recebidos e não poderá se habilitar para qualquer outro benefício enquanto o débito não for quitado. Não caberá recurso contra a falta de entrega no prazo marcado.

A Portaria definindo o período de comprovação do uso do Auxílio Creche 2020 e respectivas regras foi publicada na edição do DO Rio, de 17 de dezembro do ano passado. 

O auxílio-creche do Previ-Rio foi de R$ 270,43, em 2020, e destinou-se aos filhos de segurados do Instituto, com idade de 1 até 6 anos, matriculados em estabelecimentos particulares.










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