Publicado 08/02/2021 18:29 | Atualizado 08/02/2021 18:33
O Decreto 10.620, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial, centraliza a concessão de aposentadorias de servidores federais. O ato tem como objetivo facilitar a estruturação de entidade gestora e unifica os processos não só de aposentadorias, mas também de pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
De acordo com o decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebeu a competência para centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.
Já no âmbito da administração pública federal direta, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG), do Ministério da Economia.
De acordo com o decreto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recebeu a competência para centralizar a concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de autarquias e fundações públicas do Poder Executivo. Antes, cada entidade da administração indireta era responsável por esses serviços.
Já no âmbito da administração pública federal direta, a centralização dos processos de concessão de aposentadorias e pensões continua sendo realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG), do Ministério da Economia.
A SGP é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Até dezembro de 2020, cerca de 40% da Administração Direta já havia sido centralizada – aproximadamente 170 mil pessoas.
O governo federal afirma que, com a medida, espera uma melhor prestação de serviço público para aposentados e pensionistas, "além de ganho de eficiência a partir da modernização, padronização e simplificação dos processos".
Os novos procedimentos não se aplicam ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
O governo federal afirma que, com a medida, espera uma melhor prestação de serviço público para aposentados e pensionistas, "além de ganho de eficiência a partir da modernização, padronização e simplificação dos processos".
Os novos procedimentos não se aplicam ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
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