Relator na CCJ, Darci de Matos suprimiu trechos da PEC 32; parecer foi aprovadoPablo Valadares/Câmara dos Deputados
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado 25/05/2021 15:42 | Atualizado 25/05/2021 15:44
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição 32/20, que prevê a reforma administrativa no país. O texto, de autoria do Executivo federal, propõe novas regras para o serviço público na União, estados e municípios, extinguindo a estabilidade para futuros servidores — exceto para as carreiras de Estado — e o regime jurídico único.
Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários ao projeto. A PEC segue agora para análise de uma Comissão Especial — etapa considerada crucial para as articulações da oposição e do funcionalismo contra o avanço do texto.
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A proposta passou na CCJ com três modificações em relação ao texto original, seguindo o parecer do relator, Darci de Matos (PSD-SC). 
Atendendo a pedidos do setor público e de parlamentares da oposição, Matos suprimiu do texto dispositivos que criavam novos princípios na administração pública e superpoderes para o presidente da República extinguir órgãos por decreto.
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Ele também retirou o trecho que proibia servidores de cargos típicos de Estado a exercerem qualquer outra atividade remunerada mesmo com compatibilidade de horário.
Integrantes da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e representantes das categorias do setor público já se organizam para pressionar a Comissão Especial e emplacar um substitutivo à PEC. Entre os itens defendidos, a garantia de estabilidade para todos os servidores, independentemente da carreira, é apontada como "inegociável".
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CINCO NOVOS VÍNCULOS
A proposta cria cinco novos tipos de vínculos no setor público, que são divididos em dois grupos: de caráter de continuidade e de caráter temporário. 
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O de caráter de continuidade inclui três vínculos. O 1º é o permanente, que são as carreiras típicas de Estado (sem parâmetros na iniciativa privada). Neste mesmo grupo (continuidade), o 2º vínculo é o chamado “prazo indeterminado”: esses profissionais terão garantias, mas não a mesma estabilidade que os ocupantes dos cargos típicos de Estado.
O 3º é o vínculo de experiência, considerado a porta de entrada no serviço público. É mais uma etapa do concurso. Nesse período, de 2 anos, os aprovados ainda estarão concorrendo à vaga.
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Já o grupo de caráter temporário engloba dois vínculos: cargo por prazo determinado, com possibilidade de contratar por demandas, projetos e procedimento; e outro para lideranças e assessoramento (como hoje são chamados os cargos de confiança, e continuarão com vagas para servidores estáveis e para comissionados).
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