Confira as datas para realização da prova de vidaME
Por O Dia
Publicado 30/06/2021 12:59
Suspensa desde março de 2020 devido à pandemia da covid-19, a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da União volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º de julho). Quem não realizou o procedimento no ano passado até hoje deverá fazê-lo na agência bancária onde recebe o pagamento ou pelo aplicativo SouGov.br — neste caso, apenas para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.
É preciso ficar atento: o cronograma com as datas exigidas pelo Ministério da Economia, conforme o mês de aniversário do inativo, pensionista ou anistiado político, está disponível no quadro acima. 
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O prazo limite para realização da Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.

Esse mesmo prazo e condições para comprovação de vida serão aplicados também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - Covid19”, e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão. Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação.
NOTIFICAÇÃO
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Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até o final de julho de 2021 serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação.
SEMPRE NO MÊS DE ANIVERSÁRIO

A prova de vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
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NASCIDOS EM AGOSTO E SETEMBRO

Em nota, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública federal) orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante a suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.

ONDE FAZER

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O cidadão deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

As condições excepcionais – como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde, por exemplo – estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45.

PROVA DE VIDA PELO CELULAR

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Mesmo os beneficiários que realizarem a Prova de Vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma/canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
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