Publicado 21/08/2021 06:00 | Atualizado 21/08/2021 11:02
Em meio à pressão do funcionalismo fluminense para que o governo conceda reposição salarial às categorias — a maioria teve correção somente em 2014 —, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), apresentou projeto de lei que prevê a medida. O texto, que saiu ontem no DO, garante o reajuste acumulado a partir de 2017. Pelos cálculos preliminares, o percentual pode ficar em torno de 22%, considerando janeiro daquele ano até 2021, apontam os servidores.
À coluna, o presidente da Casa afirmou que o projeto segue o que está previsto na Constituição da República e na própria lei da recuperação fiscal.
O parlamentar lembrou ainda que a Alerj votou em 2017 e 2018 medidas duras, como aumento da contribuição previdenciária para 14%, em um cenário hostil — “em meio a balas de borracha e bombas de efeito moral”: “Agora, o estado vai aderir ao novo regime, teremos que enfrentar mais uma vez alguns desafios e nada mais justo que os servidores possam ter o salário corrigido nesse período desde o início do regime, em 2017” .
Ceciliano ressalta ainda, na justificativa da proposta, que o reajuste anual dos vencimentos do funcionalismo é garantido pela Constituição e tem como objetivo evitar a redução do poder de compra pela inflação. Ele cita ainda que, diante da crise enfrentada pelo Rio desde 2014, os servidores já amargam déficit salarial de 45%, aproximadamente.
PARCELAMENTO
Pela proposta, o reajuste pode ser pago parcelado. Neste caso, “deverá considerar a inflação atualizada até a data prevista a ser paga a última parte”.
MAIS UMA INICIATIVA
A proposta de Ceciliano se soma a outras iniciativas, como o Projeto de Lei 4.108/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania). O texto cita as previsões para o reajuste na Constituição Federal, além da estadual, e autoriza o Poder Executivo “a promover modificações necessárias em ações orçamentárias” para conceder reposição aos servidores. Pelo PL, a correção salarial pode sair no primeiro mês seguinte ao encerramento da vigência da Lei Federal 173 de 2020, ou seja, dentro das regras fiscais.
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