Servidores estaduais poderão ter reajuste acumulado a partir de 2017
Proposta do presidente da Alerj prevê recomposição inflacionária deste período a todas as categorias do Rio. Há possibilidade de o pagamento ser parcelado
Texto de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano, saiu ontem no DO - Rafael Wallace/Divulgação
Texto de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, André Ceciliano, saiu ontem no DORafael Wallace/Divulgação
O funcionalismo estadual poderá ter reajuste acumulado para recomposição das perdas inflacionárias a partir do ano de 2017. O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), apresentou projeto de lei que prevê a medida. Pela proposta — publicada no DO da Casa nesta sexta-feira —, é possível ainda que o pagamento seja feito de forma parcelada.
Na justificativa do texto, Ceciliano ressalta que a correção é garantida pela Constituição da República. E cita que, diante da crise financeira do estado desde 2014, os servidores amargam déficit salarial em torno de 45%.
"A força constitucional do reajuste anual se sobrepõe, inclusive, às vedações infraconstitucionais e legais, quais sejam a vedação à concessão de benefícios em ano eleitoral e as próprias vedações do Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Estado do Rio de Janeiro está subordinado desde 2018", afirma.
A proposta surge em meio à pressão que as categorias fazem sobre o governo e na iminência do envio de mensagens de austeridade pelo governador Cláudio Castro (PL) à Casa legislativa — todas exigidas pelas regras do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
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O QUE DIZ O PL: O parágrafo único do Artigo 1º diz que "o reajuste acumulado deverá consolidar a inflação acumulada desde o ano de 2017 até a data da publicação desta Lei considerado o disposto no inciso I do artigo 8° da Lei Complementar 159/2017 e no inciso IX do artigo 8° da Lei Complementar n° 173/2020".
Em caso de parcelamento pelo governo, o mesmo "deverá considerar a inflação atualizada até a data prevista a ser paga a última parcela", diz o parágrafo único do Artigo 2º.
CONFIRA A JUSTIFICATIVA NA ÍNTEGRA
A Constituição Federal garantiu, em seu artigo 37, X, o reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos, a fim de evitar a redução do poder de compra dos salários dos servidores públicos com o efeito da inflação.
A força constitucional do reajuste anual se sobrepões, inclusive, às vedações infraconstitucionais e legais, quais sejam a vedação à concessão de benefícios em ano eleitoral e as próprias vedações do Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Estado do Rio de Janeiro está subordinado desde 2018.
Diante da grave crise enfrentada pelo Estado desde 2014 com a drástica redução do valor do barril de petróleo e consequente queda na arrecadação de royalties e participações especiais, além da queda nas demais receitas, os servidores públicos estaduais acumularam um déficit salarial na base de 45%, aproximadamente.
Antes da crise econômica diversas categorias receberam reajustes parcelados para recomposição de perdas salariais. Contudo, após o fim do desmembramento novas perdas foram sendo acumuladas. Medidas de austeridade econômica e iniciativas de estímulo a investimentos no estado do Rio de Janeiro levou a um aumento considerável na arrecadação, conforme acompanhamento abaixo.
Nada mais justo que diante desses fatos os servidores, os mesmos que foram tão sacrificados durante a assinatura do contrato do Regime de Recuperação Fiscal e o pacote de maldades imposto pelo Executivo Federal, sejam recompensados nesse momento de respiro. Assim, peço apoio aos meus pares para aprovação da presente proposta.
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