Secretário de Fazenda, Pedro Paulo destaca que taxas de juros do consignado são mais acessíveis em relação às demais modalidades de crédito Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Publicado 03/09/2021 16:48
A proposta que amplia de 40% para 55% o limite da margem para contratação de crédito consignado pelo funcionalismo do Rio deve ser aprovada em breve na Câmara. O texto foi enviado ontem à Casa pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), que pediu a apreciação da matéria com urgência.
Secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo ressalta que o aumento da margem consignável é mais uma oportunidade para a reorganização financeira dos servidores.
"O aumento é sempre uma oportunidade para o servidor fazer um investimento, colocar as contas em dia, ou mesmo se reorganizar financeiramente, porque ele tem oportunidade de trocar uma dívida com juros muito altos pelo consignado que, dado a garantia do desconto em folha, conta com taxas de juros muito menores que as das demais modalidades de crédito do mercado", afirma.
O projeto de lei abrange todos os vínculos do município: funcionários ativos, aposentados, empregados públicos e pensionistas. A medida também alcança os comissionados, mas algumas instituições financeiras negam o empréstimo, já que esses profissionais não têm estabilidade.
Na justificativa do texto, o Executivo afirma que o objetivo "é facilitar o acesso ao crédito consignado às famílias mais impactadas pela redução da renda nesse contexto de pandemia", além de criar condições favoráveis "para o reaquecimento da situação econômica da cidade”.
ATUALIZAÇÃO DA LEI

O governo cita ainda a necessidade de atualização da lei municipal. E compara o Rio com outros entes, como os estados da Bahia e Minas Gerais, onde os limites de margem consignável são 70% e 75%, respectivamente.

"Justamente por tais motivos, fazendo-se um estudo comparado da legislação desta municipalidade com as legislações de outros entes federativos, verificou-se a necessidade de atualização, possibilitando um regime mais democrático e baseado na livre concorrência, motivos pelos quais incentivaram este projeto de lei".
IMÓVEIS
O percentual "poderá elevar-se em 30% quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, ou descontos determinados por decisão judicial", diz o texto.
Em caso de perda do cargo ou insuficiência de limite da margem consignável, o município não responderá pela consignação.
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