A Prefeitura do Rio acaba de enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei que amplia para 55% o limite da margem para contratação de crédito consignado por servidores ativos, aposentados e pensionistas — além de empregados públicos — do município. Atualmente, o percentual é de 40%.
O prefeito Eduardo Paes (PSD) pede que a Casa analise a proposta com urgência. Na justificativa do projeto, ele afirma que o objetivo "é facilitar o acesso ao crédito consignado às famílias mais impactadas pela redução da renda nesse contexto de pandemia", além de criar condições favoráveis "para o reaquecimento da situação econômica da cidade”.
Paes cita ainda a necessidade de atualização da lei municipal. Ele compara o Rio com outros entes, como os estados da Bahia e Minas Gerais, onde os limites de margem consignável são 70% e 75%, respectivamente.
"Justamente por tais motivos, fazendo-se um estudo comparado da legislação desta municipalidade com as legislações de outros entes federativos, verificou-se a necessidade de atualização, possibilitando um regime mais democrático e baseado na livre concorrência, motivos pelos quais incentivaram este projeto de lei".
O Artigo 1º prevê que as consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 55% da remuneração bruta mensal do servidor, "excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios".
PRESTAÇÃO DE IMÓVEL
O percentual "poderá elevar-se em 30% quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, ou descontos determinados por decisão judicial", diz o texto.
Em caso de perda do cargo ou insuficiência de limite da margem consignável, o município não responderá pela consignação.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.